Compete ao concedente, nos termos previstos no presente decreto-lei:
a) Ratificar a actualização anual das tarifas, nos termos previstos no contrato de concessão;
b) Aprovar os projectos de execução de investimentos previstos no contrato de concessão submetidos pelo concessionário;
c) Impor modificações unilaterais do contrato de concessão, por razões de interesse público;
d) Fiscalizar o concessionário, procedendo, no caso de incumprimento, à aplicação de multas e demais sanções contratuais, ao sequestro ou à resolução unilateral do contrato de concessão;
e) Resgatar a concessão por razões de interesse público.