Saltar para o conteúdo principal

Artigo 55.ºExcepção de não cumprimento

Vigente desde: 20/08/2009
O concessionário pode reter valores devidos ao concedente a título de retribuição nos casos em que este não cumpra atempadamente as suas obrigações quanto à disponibilização de bens, à realização de expropriações e constituição de servidões ou à execução de investimentos a cargo do mesmo, nos termos previstos no contrato de concessão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2009