O concessionário pode reter valores devidos ao concedente a título de retribuição nos casos em que este não cumpra atempadamente as suas obrigações quanto à disponibilização de bens, à realização de expropriações e constituição de servidões ou à execução de investimentos a cargo do mesmo, nos termos previstos no contrato de concessão.
Artigo 55.º — Excepção de não cumprimento
Vigente desde: 20/08/2009
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Em vigor desde 20/08/2009