São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015 de 30 de abril:
a) A subsecção II da secção III do capítulo III passa a denominar-se «Edifícios sujeitos a intervenção»;
b) A subsecção II da secção III do capítulo IV passa a denominar-se «Edifícios sujeitos a intervenção».