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Artigo 17.ºOrientação técnica e inspecção

Vigente desde: 19/07/1994
O funcionamento da Clínica, no que respeita à área da psiquiatria e da saúde mental, fica sujeito à orientação técnica e à tutela inspectiva do Ministério da Saúde.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/07/1994