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Artigo 3.º
— Órgãos
Vigente desde: 19/07/1994
São órgãos da Clínica:
a)
O conselho directivo;
b)
O director clínico;
c)
O conselho clínico.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/1994
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Atribuições
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Conselho directivo
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