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Artigo 4.ºConselho directivo

Vigente desde: 19/07/1994
1 -O conselho directivo é constituído pelo director do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, que preside, e pelos director clínico e enfermeiro-chefe.
2 -O conselho directivo reúne ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
3 -O conselho directivo delibera por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
4 -O presidente do conselho directivo tem direito a uma remuneração mensal correspondente a 60% do índice 100 do regime geral da função pública.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/07/1994