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Artigo 5.ºCompetência do conselho directivo

Vigente desde: 19/07/1994
1 -Ao conselho directivo compete orientar e coordenar os serviços da Clínica.
2 -Compete, em especial, ao conselho directivo:
a)Aprovar os planos de actividade da Clínica;
b)Definir as linhas gerais de orientação a observar na organização e funcionamento dos serviços da Clínica;
c)Definir e propor ao conselho administrativo do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo a inscrição orçamental das verbas necessárias ao funcionamento da Clínica;
d)Decidir os conflitos que surjam entre os serviços de assistência médica ou de apoio técnico e os serviços de apoio administrativo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/07/1994