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Artigo 6.ºCompetência do presidente do conselho directivo

Vigente desde: 19/07/1994
1 -Compete ao presidente do conselho directivo.
a)Representar a Clínica em juízo ou fora dele;
b)Presidir ao conselho directivo;
c)Exercer o poder disciplinar relativamente aos reclusos, ouvido o director clínico;
d)Exercer o poder disciplinar que legalmente lhe competir relativamente a funcionários;
e)Executar as deliberações do conselho directivo;
f)Distribuir o pessoal afecto aos serviços de apoio administrativo;
g)Coordenar os serviços de apoio administrativo.
2 -O presidente do conselho directivo é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dirigente ou funcionário da carreira técnica do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo que, sob proposta sua, for designado pelo director-geral dos Serviços Prisionais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/07/1994