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Artigo 6.º

Vigente desde: 11/06/1984
As aquisições referidas nos artigos 1.º e 2.º deverão observar as normas de autorização e registo prévio aplicáveis à importação da generalidade das mercadorias.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1984