Artigo 6.º-C
Responsabilidade do Instituto do Consumidor, I. P.
Redação registada como em vigor em 02/04/2007.
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Cumprido o estabelecido no artigo anterior, se a caução não tiver sido restituída pelas entidades que asseguram o fornecimento de serviços públicos essenciais, o consumidor pode reclamar o respectivo montante junto do Instituto do Consumidor, I. P., nos cinco anos subsequentes ao termo do prazo estabelecido no n.º 8 do artigo 6.º