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Artigo 26.ºLiberação da caução

RevogadoVigente desde: 19/08/2023
No prazo de 30 dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, promover-se-á a liberação da caução prestada.

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Versão 1

Revogado desde 19/08/2023