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Artigo 15.ºDireito subsidiário

Vigente desde: 24/08/2000
1 -A CA, no exercício das suas competências, está sujeita ao disposto no presente diploma, no seu regimento e no Código do Procedimento Administrativo.
2 -A aprovação do regimento da CA é da sua competência e carece de homologação pelo Ministro da Defesa Nacional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/08/2000