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Artigo 123.ºModo de apresentação das propostas

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
A proposta, elaborada nos termos do artigo 47.º, é apresentada em invólucro opaco e fechado em cujo rosto se identifica o concorrente e o concurso.

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Versão 1

Revogado desde 30/07/2008