1 -O acto público inicia-se com a identificação do concurso e com a abertura de todos os invólucros que contêm as propostas.
2 -O acto público rege-se pelo disposto nos artigos 98.º, 99.º, 100.º, n.os 2 e 3, e 104.º, n.os 2 a 6.
Versão 1
Revogado desde 30/07/2008