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Artigo 158.ºApreciação das propostas

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -Sendo admitidas três ou mais propostas, a comissão procede à apreciação do respectivo mérito e elabora um relatório fundamentado.
2 -No relatório a comissão deve indicar os fundamentos que estão na base da exclusão de propostas.

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Versão 1

Revogado desde 30/07/2008