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Artigo 171.ºModo de apresentação dos projectos ou planos

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -Os projectos ou planos são apresentados em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever exclusivamente a palavra «Projecto».
2 -Os documentos que devem acompanhar o projecto são apresentados noutro invólucro, também opaco e fechado, em cujo rosto se escreve exclusivamente a palavra «Documentos».
3 -Quando, de acordo com as regras do concurso, se preveja a subsequente adjudicação do respectivo contrato de prestação de serviços ao concorrente hierarquizado em primeiro lugar, deve ser elaborada proposta nos termos do artigo 47.º, a qual é apresentada noutro sobrescrito opaco e fechado, em cujo rosto se escreve exclusivamente a palavra «Proposta».
4 -Os invólucros referidos nos números anteriores são, por sua vez, guardados num outro invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve identificar exclusivamente o concurso.
5 -Em nenhum dos invólucros pode constar exteriormente qualquer elemento susceptível de identificar os concorrentes.
6 -As inscrições nos invólucros devem ser dactilografadas.

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Revogado desde 30/07/2008