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Artigo 172.ºActo público de abertura dos invólucros

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -O acto público inicia-se com a identificação do concurso.
2 -No acto público o júri atribui um número a cada um dos invólucros recebidos e escreve esse número nos mesmos.
3 -O júri, à medida que procede à abertura dos invólucros exteriores, escreve nos respectivos invólucros interiores o número que foi escrito naqueles.
4 -Os invólucros que contêm os documentos e, quando for o caso, as propostas são guardados pelo presidente do júri num outro invólucro opaco e fechado, devendo ser assinado por todos os membros do júri.
5 -Depois de se ter procedido à abertura dos invólucros que contêm os projectos ou planos, o júri informa os presentes da hora, local e data da continuação do acto público, interrompendo este de seguida.

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Revogado desde 30/07/2008