1 -O júri, em sessão privada, procede à apreciação e hierarquização dos projectos ou planos apresentados.
2 -Não devem ser hierarquizados os projectos ou planos:
a)Inseridos em invólucros que não tenham sido entregues no prazo fixado;
b)Cujos concorrentes tenham fornecido elementos susceptíveis de identificar a respectiva autoria;
c)Que sejam considerados inaceitáveis.
3 -A hierarquização deve ser fundamentada em relatório elaborado pelo júri.
4 -As deliberações do júri sobre a hierarquização ou sobre a qualificação como inaceitáveis dos projectos ou planos têm carácter técnico vinculativo, não podendo, em qualquer circunstância, ser alterada depois de conhecida a identidade dos concorrentes.