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Artigo 197.ºDimensão dos anúncios e comprovação da data de envio

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
Cada anúncio não pode exceder uma página do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, a que correspondem cerca de 650 palavras, devendo as entidades adjudicantes poder comprovar a respectiva data de envio.

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