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Artigo 109.ºCompensação

Vigente desde: 03/07/2001
1 -A obrigação de IRS pode extinguir-se por compensação, total ou parcial, com crédito do devedor ao reembolso de IRS.
2 -A compensação opera-se com a entrega pelo sujeito passivo da respectiva nota de crédito.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2001