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Artigo 121.ºEmpresas de seguros

Vigente desde: 03/07/2001
As empresas de seguros devem comunicar à Direcção-Geral dos Impostos, até 30 de Junho de cada ano, em declaração de modelo oficial, relativamente ao ano anterior e ao seguro de vida, os resgates de apólices de seguros de grupo e os resgates ou adiantamentos de apólices de seguros individuais efectuados antes de terem decorrido cinco anos após a sua constituição, dele devendo constar:
a) O número da apólice e as datas de constituição do seguro, do seu resgate ou adiantamentos;
b) A identificação fiscal da entidade que constituiu o seguro e da entidade que beneficiou do resgate ou adiantamentos;
c) O montante total dos prémios pagos durante a vigência da respectiva apólice.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2001