1 -A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º é entregue:
a)De 1 de Fevereiro até 15 de Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição, rendimentos das categorias A e H;
b)De 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos.
2 -A declaração a que se refere o número anterior é ainda apresentada nos trinta dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar.