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Artigo 61.ºLocal de entrega das declarações

Vigente desde: 03/07/2001
1 -As declarações e demais documentos podem ser entregues em qualquer serviço de finanças ou nos locais que vierem a ser fixados ou, ainda, ser remetidos pelo correio para o serviço de finanças ou direcção de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo.
2 -O cumprimento das obrigações declarativas estabelecidas neste Código pode ainda ser efectuado através dos meios disponibilizados no sistema de transmissão electrónica de dados, para o efeito autorizado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2001