Se a determinação do titular ou do valor de quaisquer rendimentos depender de decisão judicial, o englobamento só se faz depois de transitada em julgado a decisão, e opera-se na declaração de rendimentos do ano em que transite.
Artigo 62.º — Rendimentos litigiosos
Vigente desde: 03/07/2001
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Em vigor desde 03/07/2001