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Artigo 62.ºRendimentos litigiosos

Vigente desde: 03/07/2001
Se a determinação do titular ou do valor de quaisquer rendimentos depender de decisão judicial, o englobamento só se faz depois de transitada em julgado a decisão, e opera-se na declaração de rendimentos do ano em que transite.

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Em vigor desde 03/07/2001