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Artigo 3.º

Vigente desde: 19/06/1990
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º - 1 - ...
...
4 - Não se procederá à restituição do imposto contido em factura ou documento equivalente de valor unitário inferior a 20000$00, nele incluído o próprio IVA, apenas se considerando para aquele limite o valor dos bens sujeitos a imposto.
5 - ...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/06/1990