1 -O exclusivo do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas será adjudicado, em regime de concessão, à EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S. A.
2 -A atribuição da concessão opera-se mediante a celebração de contrato administrativo, nos termos do presente diploma e das bases anexas que dele fazem parte integrante.