Artigo 17.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1996.
Esta redação foi substituída em 12/01/1998. Ver a versão consolidada
O regime especial dos pequenos contribuintes do IVA não será aplicável aos sujeitos passivos que efectuem transmissões de bens em segunda mão, de objectos de arte, de colecção ou de antiguidades, nos termos deste regime especial.