São revogados os n.os 19 e 39 do artigo 9.º e as alíneas i) e l) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Artigo 3.º
Vigente desde: 18/10/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/1996
Decreto-Lei n.º 33/2025 - 1.ª Série(24/03/2025)