É aprovado o regime jurídico aplicável às sociedades anónimas europeias com sede em Portugal e à constituição de sociedades anónimas europeias em que estejam envolvidas sociedades reguladas pelo direito interno português, que se identifica sob a designação «Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias» e se publica em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Aprovação do regime aplicável às sociedades anónimas europeias
Vigente desde: 04/01/2005
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Em vigor desde 04/01/2005