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Artigo 53.ºRegras gerais

Vigente desde: 03/01/1998
1 -É proibido entrar, sair, carregar, descarregar ou abrir as portas dos veículos sem que estes estejam completamente imobilizados.
2 -A entrada ou saída de pessoas e as operações de carga ou descarga devem fazer-se o mais rapidamente possível, salvo se o veículo estiver devidamente estacionado e as pessoas não saírem para a faixa de rodagem e sempre de modo a não causar perigo ou embaraço para os outros utentes.
3 -Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 5000$00 a 25000$00.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/1998