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Artigo 17.ºCompetências da Comissão de Acompanhamento

RevogadoVigente desde: 13/08/2019
1 -É da responsabilidade da Comissão indicada no artigo anterior acompanhar, numa lógica de proximidade, a implementação e a evolução do exercício das competências transferidas.
2 -No desenvolvimento da sua missão, a Comissão de Acompanhamento tem direito de acesso a toda a documentação relacionada com o desenvolvimento das competências transferidas.

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Versão 1

Revogado desde 13/08/2019