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Artigo 25.ºProcessamento e aplicação das coimas

RevogadoVigente desde: 24/03/2025
1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas compete ao Secretário-Geral do SSI.
2 -O produto das coimas é repartido da seguinte forma:
a)60 % para o Estado;
b)20 % para o Secretário-Geral do SSI;
c)20 % para a ANEPC.

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Versão 1

Revogado desde 24/03/2025