1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas compete ao Secretário-Geral do SSI.
2 -O produto das coimas é repartido da seguinte forma:
a)60 % para o Estado;
b)20 % para o Secretário-Geral do SSI;
c)20 % para a ANEPC.
Versão 1
Revogado desde 24/03/2025