1 -Os regulamentos a que se referem os artigos 5.º, 8.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, são revistos no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 -O regulamento a que se refere o artigo 9.º-C do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, é aprovado no prazo de 240 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.