1 -O financiamento do SIPAC é assegurado:
a)Por dotações do Orçamento do Estado;
b)Pelas contribuições dos agricultores;
c)Pelas contribuições das seguradoras;
d)Por quaisquer outras dotações ou receitas para o efeito atribuídas.
2 -Os encargos com a bonificação de prémios de seguros de colheitas são financiados por dotações do Orçamento do Estado.
3 -Os encargos do fundo de calamidades são financiados pelas contribuições dos agricultores e pelas dotações do Orçamento do Estado, anuais, transitáveis e acumuláveis, sem prejuízo do seu reforço, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em virtude da extensão e intensidade dos prejuízos provocados.
4 -Os encargos com a compensação de sinistralidade são financiados pelas dotações do Orçamento do Estado e pelas contribuições das seguradoras.
5 -É igualmente suportada pelo Orçamento do Estado a remuneração do IFADAP pelos serviços prestados no âmbito do SIPAC.