1 -As verbas do Orçamento do Estado necessárias ao funcionamento do SIPAC são inscritas no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP).
2 -As contribuições dos agricultores e das seguradoras são recebidas pelo IFADAP, sem prejuízo da sua afectação aos encargos previstos no artigo anterior.