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Artigo 11.º

Vigente desde: 19/03/1996
1 -As verbas do Orçamento do Estado necessárias ao funcionamento do SIPAC são inscritas no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP).
2 -As contribuições dos agricultores e das seguradoras são recebidas pelo IFADAP, sem prejuízo da sua afectação aos encargos previstos no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/03/1996