São objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
a) As especificidades técnicas do seguro de colheitas, nomeadamente os riscos cobertos e a sua forma de cobertura, o valor da produção, bem como a forma de cálculo da indemnização;
b) Os termos e as condições da bonificação do seguro de colheitas, nomeadamente as normas técnicas necessárias à sua atribuição, a sua forma de cálculo, o padrão de referência para cálculo de bonificações e as culturas abrangidas;
c) Os termos de intervenção do fundo de calamidades, na situação prevista no artigo 6.º, designadamente as condições de contratação que susceptibilizam o acesso às medidas de apoio financeiro, bem como as condições de atribuição destas medidas de apoio, nomeadamente a sua forma e montantes;
d) As contribuições dos agricultores para o fundo de calamidades e a respectiva forma de cobrança;
e) Os termos e condições de atribuição às seguradoras da compensação de sinistralidade, nomeadamente a contribuição a prestar por aquelas.