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Artigo 19.º

RevogadoVigente desde: 13/08/2015
A remuneração do IFADAP a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º é igualmente definida por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/08/2015

Decreto-Lei n.º 162/2015 - 1.ª Série(14/08/2015)