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Artigo 20.º

RevogadoVigente desde: 13/08/2015
Os direitos e obrigações do FCSC - Fundo de Compensação de Colheitas são assegurados, até à sua liquidação, nos termos a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/08/2015

Decreto-Lei n.º 162/2015 - 1.ª Série(14/08/2015)