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Artigo 7.º

Vigente desde: 19/03/1996
Podem beneficiar das medidas de apoio financeiro a conceder no âmbito do fundo de calamidades os agricultores que hajam efectuado contribuição e tenham contratado seguro de colheitas, nas condições referidas na portaria a que se refere o artigo 18.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/03/1996