Podem beneficiar das medidas de apoio financeiro a conceder no âmbito do fundo de calamidades os agricultores que hajam efectuado contribuição e tenham contratado seguro de colheitas, nas condições referidas na portaria a que se refere o artigo 18.º
Artigo 7.º
Vigente desde: 19/03/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1996