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Artigo 8.º

Vigente desde: 19/03/1996
As medidas de apoio financeiro a conceder no âmbito do fundo de calamidades podem consistir na concessão de crédito, na bonificação de juros e na concessão de subsídios.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/03/1996