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Artigo 4.ºTaxa

RevogadoVigente desde: 05/11/2007
Pelo pedido de intervenção aduaneira é devida a taxa prevista no n.º VIII) do artigo 6.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/11/2007

Decreto-Lei n.º 360/2007 - 1.ª Série(02/11/2007)