Pelo pedido de intervenção aduaneira é devida a taxa prevista no n.º VIII) do artigo 6.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.
Artigo 4.º — Taxa
RevogadoVigente desde: 05/11/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 05/11/2007
Decreto-Lei n.º 360/2007 - 1.ª Série(02/11/2007)