Os regulamentos específicos incluem, designadamente:
a) A identificação dos programas a que se aplicam e respetivo âmbito, objetivos específicos e a obrigatoriedade de alinhamento com os indicadores de realização e de resultado definidos nos programas;
b) A delimitação entre programas, quando estejam em causa ações comuns;
c) A identificação das tipologias de intervenção e operação no quadro das tipologias de ação previstas nos programas;
d) A área geográfica da aplicação;
e) As modalidades de apresentação de candidaturas e formas de financiamento, incluindo enquadramento de auxílios de Estado, se aplicável, bem como as taxas máximas de financiamento;
f) A tipologia dos beneficiários e eventuais obrigações adicionais;
g) Os critérios de elegibilidade das operações incluindo, se aplicável, condicionantes de apoio estabelecidas nos programas, regras ambientais, energéticas ou sociais, bem como, se for o caso, os fundamentos e procedimentos associados às receitas geradas pela operação;
h) As condições específicas de elegibilidade das despesas;
i) Os mecanismos de bonificação e/ou penalização, quando aplicáveis, associados ao cumprimento dos indicadores de realização e de resultado contratados.