1 -O custo elegível total de uma operação não pode ser cofinanciado em qualquer outra operação do mesmo fundo europeu, de outro fundo europeu, ou de outro instrumento da União Europeia.
2 -A aferição do duplo financiamento é efetuada, designadamente através de mecanismos de interoperabilidade entre sistemas de informação e de demonstração pelos beneficiários de que a operação e respetivas despesas não foram objeto de cofinanciamento pelo mesmo fundo europeu, por outro fundo europeu, ou por outro instrumento da União Europeia.