1 -Os avisos para apresentação de candidaturas estabelecem o conjunto mínimo dos indicadores de realização e de resultado associados à aprovação do financiamento, fixando os compromissos a alcançar em cada operação.
2 -A regulamentação específica define os mecanismos de bonificação ou penalização, quando aplicáveis, associados ao cumprimento dos indicadores de realização e de resultado contratados, bem como as tipologias onde deve existir uma autoavaliação qualitativa das realizações e resultados atingidos feita pelo promotor no pedido de pagamento de saldo final.
3 -Os resultados e as realizações fixadas na decisão de aprovação podem ser revistos pela autoridade de gestão após a decisão de aprovação e enquanto não for submetido o pedido de pagamento de saldo final, mediante pedido do beneficiário, quando se verifiquem circunstâncias supervenientes, imprevistas e não imputáveis ao mesmo, e desde que a operação continue a observar as condições mínimas de seleção do respetivo aviso para apresentação de candidaturas.