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Artigo 31.ºFalta de entrega de declarações ou sua entrega fora do prazo legal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/1993
1 -À falta de entrega ou entrega fora do prazo legal das declarações ou relações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração fiscal, especificamente, determine, avalie ou controle a matéria colectável será aplicável coima de 10000$00 a 800000$00.
2 -Se a conduta referida no número anterior for imputável a título de negligência, os limites aí referidos reduzem-se para metade.
3 -Se as condutas referidas nos números anteriores forem imputáveis a pessoa colectiva ou entidade fiscalmente equiparada, os limites das coimas neles previstos elevar-se-ão para o dobro.
4 -Para efeitos deste artigo, são equiparadas às declarações referidas no n.º 1 as declarações que o contribuinte periodicamente deva apresentar para efeitos estatísticos ou similares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 24/11/1993

Original

Versão 1

Em vigor de 28/02/1990 a 23/11/1993