Ao processamento dos crimes fiscais são aplicáveis as disposições do Código de Processo Penal e da legislação complementar, salvo quando as disposições processuais das leis fiscais dispuseram de forma diferente.
Artigo 41.º — Direito aplicável
RevogadoVigente desde: 05/07/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 05/07/2001