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Artigo 41.ºDireito aplicável

RevogadoVigente desde: 05/07/2001
Ao processamento dos crimes fiscais são aplicáveis as disposições do Código de Processo Penal e da legislação complementar, salvo quando as disposições processuais das leis fiscais dispuseram de forma diferente.

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Revogado desde 05/07/2001