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Artigo 45.ºEncerramento do processo de averiguações

RevogadoVigente desde: 05/07/2001
Concluído o processo de averiguações, a entidade referida no n.º 1 do artigo anterior emite sobre ele parecer fundamentado, remetendo o auto de averiguações do Ministério Público competente.

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Revogado desde 05/07/2001