O pagamento do apoio cessa com a comunicação da cessação do contrato de arrendamento ou subarrendamento pela AT, exceto nas situações previstas do n.º 2 do artigo 3.º, ou a requerimento de qualquer dos interessados.
Artigo 11.º — Cessação do apoio
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2024
Decreto-Lei n.º 43/2024 - 1.ª Série(02/07/2024)
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