1 -A função de controlo e auditoria visa assegurar que os recursos financeiros são utilizados de acordo com os seus objetivos.
2 -No caso dos apoios previstos no capítulo ii, a função de controlo e auditoria é da responsabilidade da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em articulação com a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, o IAPMEI, I. P., e o Turismo de Portugal, I. P., que desencadeiam, por amostragem, ações adequadas de controlo e de auditoria sobre as operações.
3 -No caso dos apoios previstos no capítulo iii, conforme estabelecido nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, os Organismos Intermédios designados por contrato de delegação de competências de gestão, para efetuar o acompanhamento da execução dos projetos e respetivos pagamentos, são os referidos no n.º 2 do artigo 21.º do presente decreto-lei, aplicando-se ainda o estabelecido no artigo 16.º do RECI.