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Artigo 26.ºCobertura orçamental

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -O presente sistema de apoio é financiado por Fundos Europeus, designadamente do Portugal 2020 e por outras fontes de financiamento nacionais, disponíveis no IAPMEI, I. P., e no Turismo de Portugal, I. P.
2 -Para efeitos do número anterior e para financiamento das microempresas, o IAPMEI, I. P., e o Turismo de Portugal, I. P., podem utilizar verbas com origem em reembolsos de incentivos de quadros comunitários já encerrados, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2022